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MPF recomenda manter processo contra publicitário por pagar propina ao ex-deputado federal André Vargas


Com informações do R7

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a 13ª Vara Federal de Curitiba continue sendo responsável por um processo contra o publicitário Ricardo Hoffmann, que foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A condenação a Hoffmann foi imposta devido a denúncias de que ele pagou propina ao ex-deputado federal André Vargas (PT-PR) em troca de contratos publicitários com órgãos federais, como a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde, entre 2010 e 2014.

O publicitário foi acusado de repassar pelo menos R$ 1,1 milhão para empresas de fachada controladas pelo ex-parlamentar. O dinheiro era pago por uma agência de publicidade da qual Hoffmann era vice-presidente.

A defesa de Hoffmann recorreu ao STF contra a condenação, pedindo a nulidade da pena alegando incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Além disso, os advogados do publicitário solicitaram o envio do processo para a Justiça no Distrito Federal.

Em sua manifestação, Lindôra destacou que “dado o local de consumação de parte dos crimes ter ocorrido no Paraná e sua conexão com as investigações da Operação Lava Jato, não há de se falar em incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba”.

“Para além de reconhecidas as circunstâncias fáticas que determinavam a conexão instrumental com a denominada Operação Lava Jato, destacou-se que, em grande parte, as infrações objeto das imputações foram consumadas no território paranaense, o que atraiu a competência daquele Juízo. Outro ponto importante é que os delitos praticados afetaram bens, serviços ou interesses da União, vez que praticados em detrimento da Caixa Econômica Federal, atraindo a competência da Justiça Federal”, explicou.

De todo modo, a subprocuradora pontuou que se a 13ª Vara Federal de Curitiba for considerada incompetente, suas decisões no caso precisam ser mantidas até que outras sejam emitidas. “Caso se entenda pela incompetência do Juízo, não há razão para que os atos decisórios praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba sejam alvo de anulação, em nenhuma hipótese.”

 




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