Educação

MEC afirma que universidades federais não podem adotar ‘passaporte da vacina’ para atividades presenciais


O Ministério da Educação (MEC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmaram em parecer protocolado, no dia 18 de outubro, que universidades federais não podem impedir a volta presencial de servidores e estudantes que se recusaram a tomar a vacina contra Covid-19. Isso significa que a recomendação do governo é que as universidades federais não adotem o chamado “passaporte da vacina” — medida que foi tomada por universidades estaduais como a USP e a Unicamp. Com a orientação do governo, algumas instituições que debatiam a medida decidiram recuar para evitar questionamentos judiciais.

O documento da AGU foi motivado por uma consulta da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), do Rio Grande do Sul. Segundo o reitor da instituição, Paulo Burmann, houve um questionamento interno se a universidade poderia determinar o “passaporte da vacina”.

A Procuradoria Federal da UFSM elaborou uma nota técnica afirmando que não havia essa previsão legal. A instituição, então, decidiu checar a posição com a União, que a corroborou.

O posicionamento foi emitido às reitorias por um parecer da Consultoria Jurídica do ministério (Conjur-MEC). O documento assinado pela advogada da União Camila Medrado, embora reconheça a prerrogativa institucional das universidades de determinar suas próprias regras de combate à pandemia, argumenta que o “passaporte da vacina” no ensino público contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no entendimento dela, estabelece que as medidas de convencimento à imunização contra a Covid-19 devem respeitar “os direitos fundamentais das pessoas” e “os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”. Por isso, na visão do governo, a apresentação de comprovante de vacinação não pode ser uma condição para o retorno às atividades presenciais.

O texto da AGU cita ainda o entendimento do STF de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas”. Entre elas, segundo a Corte, incluem “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei”.

No entanto, na avaliação do advogado Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da UERJ, as universidades teriam autonomia para determinar suas próprias normas que impedissem a entrada de pessoas que decidiram não se imunizar contra a Covid-19. “Essa é mais uma dessas muitas medidas do governo Bolsonaro que visam boicotar qualquer política racional de enfrentamento da pandemia”, disse.

Já a posição do governo federal é a de que “o fato de gozar de autonomia não retira da autarquia a qualidade de integrantes da administração indireta, nem afasta, em consequência, a sua subordinação ao princípio constitucional de legalidade que rege a Administração Pública como um todo, sob pena de ser confundido com soberania”.

Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio afirma ainda que a posição do governo contraria o próprio entendimento do Supremo citado pela AGU no parecer.” Até o momento, a decisão do STF é a de que o Estado não pode forçar que o indivíduo se vacine, mas pode determinar sanções. Entre elas, que as instituições públicas exijam a prova da vacinação para circulação”, afirma o professor.

O posicionamento do governo federal sobre o tema vinha sendo aguardado também pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que em agosto chegou a anunciar, em comunicado oficial, a intenção de exigir o comprovante de vacinação para seus funcionários e alunos no retorno às aulas presenciais. Agora, a instituição teve de recuar.

“O entendimento da nossa procuradoria, a partir do parecer, é de que apenas podemos recomendar a vacinação, mas não pedir o comprovante. Pode ser que isso mude, mas, infelizmente, hoje não tenho autonomia para isso. Posso receber processos judiciais”, diz a reitora da instituição, Denise Pires de Carvalho.

Ontem, a UFRJ autorizou que todas as suas unidades retomem o ensino presencial para atividades práticas e trabalhos de campo a partir de novembro. A mudança deve seguir protocolos estabelecidos em discussões com a comunidade acadêmica, como o uso obrigatório de máscara e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos.

Segundo o parecer da Conjur-MEC, o documento visa a “uniformizar” a abordagem do assunto pelas instituições federais de ensino superior (IFES). Algumas delas, como a Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal da Paraíba, já tinham provocado a Procuradoria-Geral Federal, dando origem a diferentes manifestações por parte dos juristas consultados.

O MEC se reuniu, na última terça-feira (19), com representantes da Universidade de Brasília (UnB) para discutir o retorno das aulas presenciais. Presente, o Ministério da Saúde se disponibilizou a fornecer testes rápidos de antígeno para a retomada.

 




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