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Carmén Lúcia impõe limites sobre poderes da Abin e classifica como “atendimento de objetivos pessoais”


A ministra Cármen Lúcia, do STF, proferiu um voto em uma ação que impõe limites da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), alegando que “arapongagem é crime”.

A magistrada foi relatora de uma ação do PSB que examinou um decreto do presidente Jair Bolsonaro de 2020 que ampliava o poder de requisição de informações pela agência. A suprema Corte decidiu, por unanimidade, que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência só podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando for comprovado que tais informações são de interesse público da medida.

A ministra classificou como “abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais”.

“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime”, conta no voto de 27 páginas de Cármen Lúcia.

Os nove atuais ministros do Supremo acompanharam o voto da relatora no julgamento em plenário virtual.

Além das críticas, Cármen Lúcia aproveitou para mandar recados ao governo Bolsonaro sobre episódios recentes envolvendo o uso da inteligência: “foram encaminhadas a este Supremo Tribunal Federal denúncias de desvio de finalidade na atuação de membros das forças de segurança do atual governo”, consta no documento.

“A Constituição da República repudia poder sem controle, exige a motivação dos atos administrativos e que todos eles se guiem pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As atividades de inteligência, ainda que acobertadas pelo sigilo, se submetem ao escrutínio externo dos demais Poderes (Legislativo e Judiciário), devendo ser afastada qualquer interpretação que dê margem a arbitrariedades”, disse a ministra.




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