TJDFT nega indenização à Fadi Faraj
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou ao pastor Fadi Faraj a indenização por ter sido destituído do cargo da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB-DF), logo após a prisão do presidente nacional da sigla, Roberto Jefferson. Faraj também tenta anular a decisão administrativa da sigla.
A destituição do pastor foi uma determinação de Graciela Nienov, que assumiu a presidência na ausência de Jefferson.
Fadi afirma que a destituição foi uma espécie de “jogo eleitoral” com regras que são desrespeitadas com “muita frequência”.
“O autor amargou grandes prejuízos políticos e pessoais, com incomensurável abalo da sua imagem, honra, credibilidade e honorabilidade, inclusive pelo fato da sua base eleitoral o que abalará a relação existente entre o mesmo e sua base, fazendo, assim, jus a indenização a ser arbitrada por vossa excelência”, reforçou Faraj.
O juíz Mário Henrique Silveira de Almeida, 14ª Vara Cível de Brasília, não acolheu a argumentação do pastor, mas ainda cabe recurso da decisão.
“No que tange as comissões provisórias o próprio estatuto estabelece que por sua condição jurídica de não eleita, seus membros não terão mandato, devendo o órgão partidário hierarquicamente superior definir, no ato de designação, o período de vigência (art. 70, §2°, do Estatuto do PDT – ID. 102085551). Tal circunstância leva a crer que a destituição antecipada é plenamente possível já que não há mandato fixo que lhe garanta o cargo.”, afirmou o juiz.