O juiz Thiago Brandão Boghi, de Santa Helena de Goiás, em Goiás, ganhou destaque ao dizer em uma sentença que, antigamente, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e lamenta que os tempos tenham mudado, passando a ser um fato ofensivo, segundo ele.
Na ação, um homem processou uma mulher que, ao ir procura-lo em casa, gritou no portão que ele estaria com prostitutas no local e usando droga. O autor a processou por calúnia, difamação e injúria. O juiz negou a acusação, absolvendo a mulher.
Na decisão, do último dia 24, o juiz disse que acusar alguém de usar drogas não é crime e falar que a pessoa estar com prostitutas não é ofensivo à reputação.
“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, dissertou na sentença.
O magistrado considerou que não houve nenhuma atitude da ré que fosse considerada como calúnia e rejeitou a ação.