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Caixa deposita rateio do lucro do FGTS para trabalhadores


A Caixa Econômica Federal informou ontem (24) ter concluído os depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do rateio do lucro líquido do fundo, referente ao ano passado. Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam o valor.

Foram distribuídos aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido. O valor equivale a 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. O depósito estava previsto para ocorrer até o fim do mês, mas foi concluído uma semana antes do prazo.

Para saber a quantia que o trabalhador receberá, é preciso verificar o valor de referência corresponde ao saldo de conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

O trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

A distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.

Para consultar o saldo é possível por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. A consulta também poderá ser feita no site da Caixa.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras atuais de saque, ou seja, em casos de demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

 




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