Justiça

Justiça Federal rejeita denúncia contra o jornalista Allan dos Santos


A juíza federal substituta Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, rejeitou a denúncia contra o jornalista Allan Santos, do Terça Livre, pelos supostos crimes de ameaça contra ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e incitação ao crime.

No vídeo publicado por Allan com o título “Barroso é um miliciano digital”, o jornalista fez a seguinte declaração: “Tira o digital, se você tem c…! Tira a p… do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p… do digital! E bota só terrorista! Para você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p…!'”.

O ministro Barroso fez uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) e solicitou que fossem feitas “as diligências cabíveis”. Em sua denúncia ainda ressaltou que as afirmações de Santos não estariam protegidas pelo direito de liberdade de expressão pois desobedecem as “proibições expressas dispostas no direito internacional dos direitos humanos”.

Na decisão, a juíza considerou que as declarações do jornalista eram bravatas e não tinham consistência no que diz respeito ao cumprimento da ameaça feita contra Barroso. Além disso, Alves ainda ponderou que a suposta “vítima” [Barroso], sequer fez menção à existência de temor, mas sim de que houve possível tentativa de intimidação a ministro do STF.

“Deveras, as invectivas lançadas pelo denunciado, conquanto grosseiras, não passam de bravatas e impropérios, consoante já mencionado. Sucede que os conteúdos tidos por ameaçadores para fins de configuração do crime de ameaça devem provocar receio factível e real. A ameaça apta a incidir a tutela penal deve incutir na vítima temor aferível objetiva e subjetivamente”, afirmou a juíza na rejeição da denúncia.

A juíza também considerou que não houve por parte de Allan nenhum tipo de estímulo ou encorajamento a qualquer prática criminosa ou incentivo a intimidação contra o ministro Barroso. Pollyanna ainda deixou bem claro que “[…] o direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado. No presente caso, as grosserias do denunciado, conquanto reveladoras de um estado de ânimo acirrado, não consubstanciam ameaças sólidas muito menos traduzem-se em incitação a práticas de crime contra a suposta vítima”.

 




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