Inquérito das fake news foi criado por Toffoli
O inquérito 4781, no qual o presidente da república, Jair Bolsonaro, foi incluído como investigado, foi instaurado em 2019 pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli. Embasado na Portaria GP nº 69, que trata sobre notícias fraudulentas, denunciação caluniosa , entre outros temas semelhantes, além do Regimento Interno do STF, que tem em seu artigo 43 o seguinte texto:
Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.
Dias Toffoli, então presidente do STF, indicou o ministro Alexandre de Moraes para relatoria do inquérito, contrariando, novamente, o Regimento Interno do STF, conforme pode ser observado em seu artigo 66:
A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 38, de 11 de fevereiro de 2010)
§ 1º O sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2 de agosto de 2006)
§ 2º Sorteado o Relator, ser-lhe-ão imediatamente conclusos os autos. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2 de agosto de 2006)
O ministro Alexandre de Moraes chegou a determinar a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo site “O Antagonista” e pela revista digital Cruzoé que mencionava o então presidente do STF. Alguns dias depois, Moraes, após ser duramente criticado pelos colegas Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, revogou a própria decisão, mas refutou a tese de censura à imprensa. A reportagem dO Antagonista, censurada por Moraes, cita um documento no qual Marcelo Odebrecht, empreiteiro e delator da Lava Jato, explica que o apelido “amigo do amigo do meu pai” nos e-mails de executivos da empresa era uma referência ao ministro Dias Toffoli. Ou seja, vítima, investigador e juiz em uma única pessoa.
Como se isso tudo não bastasse, um acórdão é criado decidindo que as “dependências do STF se estende à todo território nacional”, ou seja, qualquer um, independentemente de ter foro privilegiado ou não, que fale algo contra ministros ou contra o próprio STF, está arrolado a ser incluído no inquérito 4781 como investigado, ou réu como aconteceu com o deputado Daniel Silveira.
Com tantas inconstitucionalidades e por ter “nascido” da parte inerte do judiciário, a figura do juiz, sem sorteio de relator, o inquérito natimorto totalmente sem legalidade desde a sua concepção, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pede o arquivamento do inquérito no dia 16 de abril de 2019. Como pode ser visto aqui: INQ 4781
Um inquérito totalmente inconstitucional coloca agora o chefe de uma nação, eleito democraticamente, como investigado.