Justiça

AGU protocola ação no STF para que Moraes seja impedido de julgar o inquérito das Fake News


Na ação protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia-Geral da União junto ao Supremo, para suspensão dos efeitos do artigo 43 do regimento interno e anule o inquérito das fake news, há também o pedido para que o ministro Alexandre de Moraes seja impedido de julgar eventuais ações penais decorrentes do inquérito. A AGU argumenta que Moraes não pode instruir e julgar o mesmo caso.

“Assim é que, para preservar o mínimo de imparcialidade, deve ser reconhecida hipótese específica de impedimento, a obstar a participação do ministro instrutor/relator no julgamento de eventuais ações penais futuramente propostas contra autoridades com prerrogativa de foro junto ao Supremo Tribunal Federal”, afirma a AGU, na ação, pois sem isso “não é possível cogitar da existência de devido processo legal”.

“Nesse sentido, o pedido derradeiro que se formula nesta ação é para que, na hipótese de ser validado o conteúdo do RISTF, sem qualquer limitação ao critério espacial por ele exigido, que seja a sua aplicação necessariamente condicionada à observância: (i) da descritividade concreta dos atos formais de instauração; (ii) da submissão à livre distribuição das notícias de fato que não possuam nexo concreto aparente com as investigações já instauradas; (iii) da exigência de prévia manifestação do PGR quanto às cautelares penais sujeitas à reserva de jurisdição, sendo insuficiente, para a concretização dessas medidas, a manifestação isolada de autoridade policial;(iv) da submissão das cautelares penais ao referendo de órgão fracionário dessa Suprema Corte, com possibilidade de recurso ao Plenário; e (v) do reconhecimento de hipótese de impedimento a incidir sobre o Ministro Instrutor/Relator, ficando ele afastado do julgamento de futuras ações penais que venham a ser instauradas contra autoridades investigadas que detenham prerrogativa de foro junto a essa Suprema Corte”, afirma o recurso.




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