Moraes mantém quebras de sigilo de Ernesto Araújo
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta segunda-feira (21), rejeitou o recurso apresentado pelo ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo contra a quebra de sigilo telefônico e telemático aprovado pela CPI da Covid-19. Nos embargos de declaração apresentados à Corte, Araújo afirma que a primeira decisão do ministro foi “omissa” porque não analisou a reivindicação para que a quebra fosse delimitada ao período compreendido entre os meses de março de 2020 e março de 2021.
Moraes também afirmou que a decisão anterior assentou, “de forma clara e objetiva que as Comissões Parlamentares de Inquérito, em regra, terão os mesmos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal”. “Inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário, seja em relação ao respeito aos direitos fundamentais, seja em relação à necessária fundamentação e publicidade de seus atos, seja, ainda, na necessidade de resguardo de informações confidenciais impedindo que as investigações sejam realizadas com a finalidade de perseguição politica o de aumentar o prestigio pessoal dos investigadores, humilhando os investigados e devassando desnecessária e arbitrariamente suas intimidades e vidas privadas”.