Ministro Marco Aurélio deseja que governo resolva problemas carcerários em 3 meses
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de uma ação sobre violações de direitos humanos no sistema carcerário brasileiro ao pedir vista. Com o pedido, o julgamento não tem data para acabar.
O voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, exigiu do governo federal a elaboração de um plano nacional, em três meses, de modo a superar, em três anos, “o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário” que existe no país há mais de 500 anos. Mello foi o único a votar e defendeu que a Corte declare o ‘estado inconstitucional de coisas’ no sistema carcerário do País, pois, em seu entendimento, ocorre nas penitenciárias uma ‘violação generalizada de direitos fundamentais no tocante à dignidade e à integridade física e psíquica das pessoas sob custódia’ e ‘falência estrutural’ de políticas públicas.
O magistrado elencou algumas providências que deverão ser tomadas por parte do Governo Federal:
- Redução da superlotação dos presídios;
- Diminuição do número de presos provisórios;
- Adequação das instalações dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos, relativamente a aspectos como espaço mínimo, lotação máxima, salubridade e condições de higiene, conforto e segurança;
- Separação dos custodiados a partir de critérios como gênero, idade, situação processual e natureza do crime;
- Garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
- Tratamento adequado aos considerados grupos vulneráveis, como mulheres e população LGBT.
O ministro reconheceu as omissões dos Três Poderes frente ao ‘cenário assustador’ nas penitenciárias. Ainda afirmou que as providências que foram tomadas desde 2015 não foram insuficientes para mudar o quadro. “É necessária verdadeira virada copernicana. As condições das prisões ainda fazem do sistema criminal um modelo perverso e agudo de transgressão às normas constitucionais e desprezo a direitos básicos”, declarou o decano.