O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi censurado pelo Facebook após compartilhar um vídeo em que seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, afirma que o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que 50% das mortes registradas por Covid-19 não ocorreram em razão da doença.
Desde quinta-feira (10), Eduardo Bolsonaro está proibido de publicar ou comentar no Facebook por 7 dias.
O parlamentar entrou com ação na Justiça para reverter as restrições aplicadas pelo Facebook, o processo foi registrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na sexta-feira (11).
A defesa de Eduardo argumentou que o vídeo é “mera reprodução dos atos da vida pública” do presidente da República. A advogada pontou que o Facebook aplicou “um castigo” ao deputado “sem dar a este a possibilidade de defesa, cerceando direito alheio de maneira unilateral e autoritária. Resta claro que a conduta da ré violou o disposto no artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, sendo vedada a censura, bem como o inciso LIV do mesmo artigo, que estabelece o direito ao devido processo, aplicável em todas as esferas”, consta na ação.
De acordo com Karina Kufa, advogada do parlamentar, os deputados possuem imunidade em suas declarações, portanto, é “evidente que a imposição de restrições ao exercício do uso das redes sociais fere a inviolabilidade civil de manifestação que os parlamentares gozam, já que, inequivocamente, as mídias sociais são instrumento de extensão do mandato parlamentar, na medida em que utilizados como canal de comunicação entre o deputado e os cidadãos brasileiros por si representados”.
A defesa pediu a Justiça do DF que as restrições fosse retiradas em 12 horas. Porém o juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou a solicitação, em decisão expedida às 14h36 desta segunda-feira (14/6). Segundo ele, embora objetiva, a justificativa para a suspensão da conta foi fornecida, “e veio baseada em uma possível violação ao direito à saúde e, por extensão, à vida, pois entendeu que a postagem realizada teria o possível condão de gerar dano físico, por ‘poder induzir as pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico‘”. No entendimento do magistrado, não houve violação da prerrogativa parlamentar: “Tal imunidade, no entanto, não tem caráter absoluto, e somente tem lugar quando é exercida com relação a manifestações feitas em razão do exercício do mandato, mas não tem essa extensibilidade fora da atuação parlamentar.”
A advogada Karina Kufa considerou que“a suspensão da conta do deputado é medida desproporcional e arbitrária cometida pela rede social. Uma publicação considerada inadequada pelo Facebook foi a justificativa para que o parlamentar fique impossibilitado de usar seu perfil por uma semana. Ressalte-se que o post em questão possui a mera reprodução de vídeo, que está disponível em vários outros perfis e diversas outras redes sociais, inclusive pela grande mídia”, afirmou Kufa que ainda ressaltou que tomará “todas as medidas judiciais cabíveis para que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar sejam preservadas”.