STF concede direito ao silêncio parcial à secretária na CPI
Ricardo Lewandowski concedeu o direito de permanecer parcialmente em silêncio à secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Ribeiro. Ela poderá ficar em silêncio quando for questionada sobre fatos ocorridos no Amazonas entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021. Para as demais perguntas, Mayra não poderá recorrer a este recurso.
“Contudo, diante das alegações e dos documentos agora apresentados, esclareço que assiste à paciente o direito de permanecer em silêncio – se assim lhe aprouver – quanto aos fatos ocorridos no período compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, objeto da ação de improbidade administrativa acima mencionada, em que figura como ré, devendo, quanto ao mais, pronunciar-se sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, bem assim sobre as demais questões que vierem a ser formuladas pelos parlamentares”, decidiu o magistrado.
Lewandowski reconheceu o direito parcial ao silencio após a defesa informar que a secretária já responde a ação juntamente com o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello na Justiça Federal do Amazonas.