Flordelis vai à juri popular
A deputada federal Flordelis dos Santos Souza e outros nove acusados pela morte do pastor Anderson do Carmo, vão enfrentar o júri popular. A juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói, Nearis dos Santos Carvalho Arce foi quem decidiu. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça (TJ) divulgada na noite de ontem (4). O advogado da acusada Anderson Rollemberg, declarou que vai recorrer da decisão.
A parlamentar foi denunciada como mandante do crime, ocorrido em junho de 2019, também responde por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. Por sua imunidade parlamentar, a deputada ainda não foi presa mas cumpre medidas cautelares, monitorada por tornozeleira eletrônica.
Também enfrentarão o Tribunal do Júri os filhos: Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira e Carlos Ubiraci Francisco da Silva, por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa armada.
Rayane dos Santos Oliveira será julgada por homicídio triplamente qualificado e associação criminosa armada e Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa, por uso de documento falso e associação criminosa armada.
De todos os réus, somente Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho não biológico de Flordelis, que foi citado anteriormente junto com Flávio dos Santos Rodrigues pela execução do crime, não responderá pelo crime de associação criminosa.
A juíza Nearis decidiu por manter a prisão de todos os acusados pois não houve modificação da situação de fato que justificasse sua alteração.
“O fim da instrução probatória de primeira fase e demais notícias trazidas aos autos no curso daquela evidenciam ainda mais a necessidade de acautelamento dos réus, em prol não somente da ordem pública, mas para garantia da instrução criminal a se renovar em futuro Plenário de Julgamento, e, ainda, em prol da eventual aplicação da lei penal; não se mostrando suficiente a pretendida conversão em prisão domiciliar, ou mesmo a transferência para presídio diverso”, escreveu a magistrada.