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Justiça, mais uma vez, determina fechamento de atividades não essenciais no DF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região mais uma vez determinou o fechamento de serviços não essenciais no Distrito Federal.
O desembargador federal Souza Prudente foi o responsável pela decisão sob o argumento de que “a gravidade do quadro inicialmente verificado e que serviu de base para a adoção de medidas restritivas de mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento”.
Outro argumento apresentado pelo desembargador foi de que o decreto que permitiu a abertura do comércio foi publicado “sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão”.
Comerciantes esperam que o governador Ibaneis Rocha mais uma vez recorra desta decisão.