Sancionada lei que define visão monocular como deficiência
O presidente Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22), a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, estendendo aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação de uma pessoa com deficiência visual.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular se caracteriza quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e visão normal no outro olho. Portadores dessa deficiência tem grandes dificuldades como noções de distância, profundidade e espaço, impactando diretamente na coordenação motora e no equilíbrio.
O texto é originário do PL 1.615/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem visão monocular. Aprovado no Senado ainda em 2019, o PL só teve tramitação concluída na Câmara no último dia 2 de março.
Até hoje a visão monocular não era considerada deficiência por uma lei federal, mas já era considerada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes.
Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.
A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
Além da sanção da lei, o presidente editou o decreto que regulamenta sua aplicação, incluindo a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.