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PGR pede censura de Danilo Gentili


O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) pela aplicação de medidas cautelares ao apresentador Danilo Gentili. O PGR foi contra a prisão do apresentador, mas deu parecer favorável para que Gentili seja proibido de frequentar redes sociais, sair do município onde reside, aproximar-se menos de 1 quilômetro da Câmara dos Deputados e mobilizar, organizar ou integrar manifestações de “cunho ofensivo a qualquer dos Poderes da República, ou de seus integrantes, ou que incitem animosidade das Forças Armadas contra qualquer instituição de Estado”. O documento do PGR ao qual a coluna Grande Angular teve acesso foi enviado ao STF nesta quarta-feira (10/3).

Ao STF, o procurador parlamentar, deputado federal Luis Tibé (Avante-MG), afirmou “grave ameaça ao livre exercício dos Poderes” que teria sido cometida por Danilo Gentili em publicação no Twitter, no dia 25 de fevereiro de 2021. No processo, o apresentador é acusado de cometer injúria e crimes contra a Lei de Segurança Nacional.

O PGR entendeu que o caso de Danilo Gentili é conexo aos fatos apurados no inquérito que investiga atos antidemocráticos. Porém, na avaliação de Aras, a situação do apresentador não determina a prisão em flagrante, como ocorreu com o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar foi detido por crimes inafiançáveis previstos na Lei de Segurança Nacional após ter postado vídeo no qual defende o AI-5 e atacar ministros do STF.

“É preciso consignar, também, inexistir, por ora, motivos para se determinar a prisão preventiva do noticiado, destacando, lado outro, ser razoável e proporcional a imposição de medidas alternativas à prisão para garantir a aplicação da lei penal, a investigação e para evitar a prática de novas infrações penais, com base no art. 319, c/c art. 282, ambos do Código de Processo Penal”, escreveu o procurador-geral da República.

A defesa de Danilo Gentili ressaltou, no processo, que o apresentador excluiu o tweet e fez uma retratação, no dia 1º de março. “No presente caso, as postagens feitas pelo noticiado, em 25.2.2021, foram excluídas e, posteriormente, retratadas em sua rede social, interrompendo, assim, o ciclo de propagação do conteúdo”, assinalou Augusto Aras.

A notícia-crime está sob a relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes, que também conduz o inquérito dos atos antidemocráticos e foi o responsável pela prisão de Daniel Silveira.




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