Justiça

MP pede júri popular para Flordelis e 8 réus pela morte do pastor Anderson do Carmo


O Ministério Público estadual acaba de pedir que a deputada federal Flordelis e mais oito réus sejam levados a juri popular no caso da morte do marido da deputada, o pastor Anderson do Carmo. O pedido consta nas alegações finais no processo relativo à denúncia contra a deputada e os outros dez réus acusados pelo homicídio, porém o juri não será para todos os réus do caso, entre os que irão estão: a filha biológica Simone dos Santos Rodrigues, a filha afetiva Marzy Teixeira da Silva, a neta Rayane dos Santos Oliveira e o filho afetivo (e ex-genro) André Luiz de Oliveira pelo homicídio triplamente qualificado do Pastor Anderson do Carmo, ocorrido em 16 de junho de 2019.

Na manifestação final do MPRJ, o promotor de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade pediu, ainda, que Flordelis, Simone, Marzy e André sejam julgadas pelo Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio da vítima por envenenamento, que teria sido levada a cabo entre maio de 2018 e junho de 2019.

O MP também pede, ainda, que Flordelis e seus filhos Adriano dos Santos Rodrigues e Flávio dos Santos Rodrigues, além de Marcos Siqueira Costa e sua esposa Andrea Santos Maia, sejam levados a júri popular em razão de crimes de uso de documento falso, bem como que Flordelis, Simone, Marzy, André, Rayane, Flávio, Adriano, Marcos e Andrea respondam por crime de associação criminosa armada.
A deputada teria financiado, segundo o MP, a compra da arma e avisou da chegada da vítima no local em que foi executada, segundo a denúncia. O motivo do crime, de acordo com as investigações, seria o fato de a vítima manter rigoroso controle das finanças familiares e administrar os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado das pessoas mais próximas a Flordelis, em detrimento de outros membros da numerosa família.

As condutas dos demais denunciados são descritas em diferentes etapas como no planejamento, incentivo e convencimento para a execução do crime, assim como em tentativas de homicídios anteriores ao fato consumado, pela administração de veneno na comida e bebida da vítima, ao menos seis vezes, sem sucesso, segundo apontaram as investigações.




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