Bolsonaro pode acionar a Lei de Segurança Nacional
O presidente Jair Bolsonaro enviou, na quarta-feira (24), ao STF, uma solicitação da manutenção da Lei de Segurança Nacional, usada pelo Ministério da Justiça para investigar ataques ao governo.
O documento da Presidência, feito pela Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência e pela Advocacia-Geral da União (AGU), afirma que “não existe outra alternativa” para conter condutas que “coloquem em risco a integridade e a soberania nacional, a pessoa dos chefes dos Poderes da União e o regime representa”.
“A Lei 7.170, de 1983, tipifica condutas graves como sabotagem contra os meios de transporte, o emprego da violência contra a ordem, homicídio contra o Presidente da República, o saque, a depredação e uso de explosivos e o incitamento à subversão da ordem nacional. A simples tipificação dessas condutas, reitere-se, não se revela inconstitucional”, explica a SAJ.
A AGU explica que “a liberdade de expressão não pode servir como argumento para condutas que busquem violar o Estado Democrático de Direito. Assim, garante-se toda a liberdade de expressão, mas o agente responde por violações ao regime democrático e a demais valores constitucionalmente estabelecidos na Constituição Federal”.
Bolsonaro vem sendo chamado de genocida por influenciadores, opositores políticos e até mesmo parlamentares, que acabam incitando militantes de esquerda que vem abertamente usando as redes sociais para atentar contra a vida do presidente, como alertou há alguns dias Sérgio Camargo.
“Eu tenho a convicção de que o STF tem um encontro marcado com essa lei de segurança nacional. Uma lei editada antes da nova Constituição, a Constituição Cidadão, que traz logo na sua parte vestibular um alentadíssimo capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais. O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível com, não apenas a lei da Constituição de 88, mas o próprio espírito da lei de 88. É um espectro que ainda está vagando no jurídico, e precisamos exorcizá-lo, ou colocá-lo em sua devida dimensão” criticou duramente o ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
A ação tem como relator o ministro Gilmar Mendes.