Oswaldo Eustáquio tinha razão; Justiça reconhece Laranjal de Boulos
Após vir a público a informação de que o Ministério Público Eleitoral reconheceu as irregularidades na campanha de Guilherme Boulos (PSOL) no pleito de 2020, irregularidades essas denunciadas pelo jornalista Oswaldo Eustáquio dias antes do primeiro turno das eleições na capital paulista, o advogado Ricardo Vasconcelos em representação ao tribunal regional eleitoral de São Paulo, destacou, entre os principais argumentos, que a liberdade de expressão do jornalista foi violada de forma inconstitucional, aplicando sobre ele uma dura censura e tirando toda a credibilidade do profissional de comunicação, violando de maneira direta o pacto de San José da Costa Rica e a Carta Magna brasileira em seu artigo 5º “E” 220:
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
A veracidade da denúncia de Eustáquio mostra que a acusação de “fake-news” acatada pelo juiz eleitoral Emílio Migliano Neto foi infundada e expõe que os fatos não foram apurados, ou seja, a Justiça Eleitoral, que deveria apurar a denúncia feita por um jornalista investigativo, simplesmente ignorou tudo e taxou como “fake-news” sob o argumento de que o jornalista era acusado no “Inquérito das Fake News”. Porém, essa informação não procede, Eustáquio não está no inquérito 4781, que dispõe sobre o gabinete do ódio e sobre fake news e sim no inquérito 4828 que dispõe sobre os Atos Antidemocráticos, no qual o jornalista não é acusado e tampouco condenado. A polícia já informou ao STF que não possui provas para indiciar os citados no inquérito 4828, então este deve ser encerrado em breve.
Veja a íntegra a reportagem censurada de Oswaldo Eustáquio que causou a suspensão de seu canal do YouTube: