STF diz que não proibiu Bolsonaro de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19
Nesta segunda-feira (18), a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que não impediu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
De acordo com a nota do STF, “Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões”.
“Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia, finaliza a nota do Supremo.
Confira a declaração completa do STF:
“A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.
Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”.
Porém, em abril, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para proibir o presidente Bolsonaro de flexibilizar a quarentena, durante o estado de pandemia causado pelo novo coronavírus. Decisão essa que foi confirmada pelo plenário da Corte depois. O ministro, na ocasião determinou que “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”, escreveu o ministro na decisão.