Justiça

OPINIÃO: O medo do STF da soberania do povo


Não há o que comemorar pois não havia muito a debater na sessão do STF e ao final prevaleceu a Constituição Federal, mais precisamente o artigo 57 parágrafo 4:

§  – Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) respondeu a uma provocação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, sobre a possibilidade de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre permanecerem no comando das duas Casas do Congresso Nacional. Porém, antes mesmo da provocação do PTB, havia a enorme pressão popular contra essa reeleição. Certamente os presidentes das casas do Congresso contavam com a “ignorância aliada à falta de memória do povo brasileiro”, mas a voz nas ruas foi mais alta do que a tentativa de mudar a constituição. Na verdade, se o país fosse realmente sério, se não estivesse passado tanto tempo em mãos sujas que burlam leis e arrancam comida da boca do pobre, esse assunto sequer teria sido levado à análise da suprema corte brasileira.

O ministro relator, Gilmar Mendes, não apenas rasgou a Constituição, ao sacrificar a lógica em nome da jurisprudência oportuna — a Carta Magna não poderia ser mais transparente ao vetar a reeleição dos presidentes do Senado e da Câmara –, como eclipsaria politicamente o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, o que não seria bom para a instituição, se saísse vencedora a sua tese maluca de que a Constituição Federal pode ser objeto de interpretação contrária ao que ela mesma diz expressamente.

De todos os votos dos ministros, um trecho na letra de Luiz Fux, que preside a Corte e por isso deve ser lido com mais atenção, diz: “Compete ao Poder Judiciário, sempre que demandado, fortalecer a institucionalidade do funcionamento estatal e fazer valer as regras do processo democrático, guiando-se mais pelas razões públicas do que pela virtude das pessoas que dele participam. Não à toa, o Estado de Direito no seu verniz contemporâneo assenta-se na máxima de um governo das leis em detrimento de um governo dos homens”.

Fux e Barroso não só votaram contra o relator, mas também contiveram o “golpe branco”. Aliás, temia-se que o ministro opositor a Gilmar Mendes pudesse segui-lo nesse caso, com o cálculo de que a possibilidade de manter Maia na presidência da Casa pudesse frear o presidente Bolsonaro, ideia descaradamente vendida pelo atual presidente da Câmara. Felizmente, Barroso não desprezou a Constituição, entendeu que ela não pode ser rasgada para atender a circunstâncias e não agiu como Gilmar Mendes, que legitimou “comportamentos transgressores do ordenamento constitucional, rompendo os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para  vislumbrar em cláusula de vedação, uma cláusula autorizado”, palavras do voto contrário à reeleição da ministra Rosa Weber.

Voltando a repetir, não há motivo para comemoração, a maioria dos ministros deixou brechas e ainda podem revisar seus textos enviados virtualmente e adaptá-los para formar uma nova maioria. O pano de fundo seria barrar a reeleição de Rodrigo Maia, atendendo tanto a vontade do Palácio do Planalto como a voz dos brasileiros principalmente nas redes sociais, mas permite a recondução de Davi Alcolumbre no Senado. O placar terminou: 7 x 4 contra Maia, mas 6 x 5 contra Alcolumbre.

A decisão não fortaleceu a institucionalidade porque sequer deveria ter sido pautada, mas fez valer as regras. Impediram o golpe branco, parabéns aos que votaram contra, parabéns por finalmente cumprirem seus deveres: proteger a Constituição Federal.




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