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GDF cria programa contra assédio sexual e moral no serviço público


O governo do Distrito Federal lançou, nesta terça-feira (1ª), um programa de prevenção ao assédio sexual e moral no serviço público. Segundo o Executivo local, funcionários ou gestores denunciados podem responder sindicância interna e receber punição.

O programa é desenvolvido pela Secretaria da Mulher (SMDF) em parceria com a Secretaria de Economia (SEC) e a Controladoria-Geral do DF (CGDF). As reclamações podem ser registradas presencialmente na Ouvidoria Geral do DF, pelo site, ou por meio da central telefônica 162.

O GDF também distribuiu uma cartilha virtual aos servidores, que explica o que é o assédio, tanto em ambiente físico quanto remoto, informa o G1.

Investigação

 

A avaliação das denúncias será feita pela Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, responsável por analisar os relatos das vítimas e as medidas a serem tomadas. O grupo terá, no máximo, dez dias para apurar cada depoimento que receber.

A Secretária da Mulher, Ericka Filippelli, explica que a comissão é composta por membros da pasta, da CGDF e SEC. O primeiro passo ao receber a denúncia é analisar se trata-se de um caso de assédio ou não.

“Quando identificamos que é um caso sim de assédio, então a partir disso você pode montar um processo investigatório preliminar ou já abrir uma sindicância”, diz a secretária.

Já os casos que não se enquadram em assédio, de acordo com Filippelli, devem passar por uma “mediação” da pasta. Ela afirma que o objetivo é “a construção de uma cultura de paz dentro da administração”.

De acordo com a Secretaria da Mulher, “ainda que os assédios moral e sexual possam atingir igualmente homens e mulheres, estudos apontam que elas são as mais afetadas por esse tipo de comportamento, o que pode prejudicar a saúde, interferir no desenvolvimento da carreira, bem como colocar em risco a permanência delas no emprego”.

O que é assédio?

 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), “assédio moral interpessoal é toda e qualquer conduta abusiva e reiterada, que atente contra a integridade do trabalhador com intuito de humilhá-lo, constrangê-lo, abalá-lo psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho”.

“É o assédio de pessoa para pessoa, em que o assediador objetiva minar a autoestima, desestabilizar, prejudicar ou submeter a vítima emocionalmente para que ceda a objetivos, como pedido de demissão, atingimento de meta, perda de promoção, por exemplo”, afirma a entidade.

 

O GDF exemplifica casos de assédio sexual como o “constrangimento de alguém mediante palavras, insinuações, gestos ou atos, que visam a obter vantagem ou favorecimento sexual”.

“Ambos os casos trazem a ideia de perseguição, caracterizada por dominação do assediado. A principal diferença está na disposição dos interesses: enquanto o assédio sexual viola a liberdade sexual, o assédio moral afeta a dignidade psíquica da pessoa humana”, define o governo em nota.




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