Política

Supremo já tem maioria para liberar reeleição de Maia e de Alcolumbre


O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem maioria formada entre seus 11 ministros para liberar ao Congresso a decisão de reeleger Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) como presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente. O Poder360 apurou que há, pelo menos, 7 votos seguros a favor da tese de que pode haver a reeleição na disputa marcada para a 1ª semana de fevereiro de 2021. O número de apoios pode chegar a 9 quando o STF julgar o caso, na semana que vem, em 4 de dezembro de 2020.

Os mandatos de presidentes da Câmara e do Senado são de 2 anos. Neste momento, o entendimento seguido pelo Congresso é o de que a reeleição só pode ser permitida se for de uma Legislatura para a outra. Legislatura é o período de 4 anos entre uma eleição geral e outra.

Maia e Alcolumbre foram eleitos em fevereiro de 2019. Estariam, pela regra que vem sendo seguida, impedidos de concorrer a mais 2 anos nos comandos das duas Casas do Congresso.

É o que está no parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição:

“§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O STF vai decidir sobre uma ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que pergunta se é ou não possível haver a reeleição de presidentes da Câmara e do Senado. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que terá a seguinte interpretação:

  • Interna corporis – o 1º argumento será o de que cabe internamente ao Congresso decidir sobre como elege as suas Mesas Diretoras;
  • regimentos defasados – o voto de Gilmar também vai pontuar que as regras internas seguidas pela Câmara e pelo Senado simplesmente copiam o que está na Constituição, sem dizer exatamente quando, como e por que pode ou não haver reeleição;
  • novos regimentos – Câmara e Senado terão de refazer e readequar suas normas internas. Enquanto não o fizerem, fica liberada a reeleição.

E como responder ao fato de que na Constituição está escrito que fica “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”? O voto do ministro Gilmar lembrará que a Constituição permite reeleição subsequente (apenas uma vez) para todos os cargos executivos do país (prefeito, governador e presidente) desde 1997, quando a Carta foi modificada. Por essa razão, restou um conflito interno no texto que deve agora ser pacificado pelo Supremo.

POSSÍVEL OBSTRUÇÃO E REAÇÃO

Políticos governistas que não querem a permanência de Rodrigo Maia na presidência da Câmara pensam ser possível alguma tática de obstrução dentro do STF, sobretudo com a eventual ajuda do ministro Kassio Nunes Marques, que foi indicado por Bolsonaro e tomou posse em 5 de novembro de 2020.

A esperança é que Nunes Marque peça vista do processo quando for votar, suspendendo o julgamento. Ministros têm o direito de requerer tempo para analisar algum caso e ficar indefinidamente sem dizer nada.

Ocorre que na atual conjuntura esse tipo de obstrução teria pouca chance de funcionar. Por 2 motivos:

  1. porque há maioria de ministros já convencidos a liberar a reeleição de Maia e de Alcolumbre; e
  2. porque sabedor da maioria, Gilmar Mendes, por ser relator, poderá imediatamente conceder uma liminar (decisão provisória) que teria efeito imediato.

Se o processo chegar a esse ponto, Gilmar, ao conceder a liminar, não marcaria prazo para que a decisão fosse a plenário –pois tem prerrogativa para isso. Como a maioria estará a seu favor, não haverá problema interno, informa o Poder 360.




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