Política

Segunda onda de COVID-19 chegou com data marcada em SP


Tão logo o segundo turno das eleições municipais terminou, o novo coronavírus voltou a ter “grande importância” para a grande mídia, que agora mostra dados assustadoramente crescentes e insinua que a solução será um endurecimento das medidas de proteção e possível novo lockdown.

João Doria, governador de SP, obviamente não conseguiu cumprir o prometido, que no dia 13 deste mês postou um vídeo em seu perfil no twitter onde afirma veementemente que não fecharia nem endureceria as medidas relacionadas ao comércio. Falou também que não age por pressão política.

Porém, hoje o governador tucano nem esperou a conclusão das comemorações da eleição municipal para fazer o Estado regredir à fase amarela do plano de contingência do novo coronavírus. Com a decisão, comércios e serviços voltam a funcionar menos horas por dia. De acordo com Doria, a medida se justifica devido aos aumentos de casos de covid-19, mas a capital paulista se encontra na fase 4, verde, a mais branda, assim como as regiões de Campinas, Sorocaba e Baixada Santista, totalizando 76% da população do Estado. Outra parcela da Grande de São Paulo está na fase 3, a amarela.

“Adotaremos medidas legais e que se sobrepõem inclusive a medidas municipais para impedir a realização de festas. Nem de réveillon, nem festas celebrações, sejam públicas ou privadas”, disse Doria durante entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes. “Não é hora de festa”, declarou o tucano.

O que muda

1) Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 30% do local e o horário reduzido de 12 para dez horas. Serão permitidas aulas e práticas individuais, mas aulas e práticas em grupo serão suspensas.

2) A ocupação máxima de shopping centers, galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento será reduzido de 12 para dez horas por dia.

3) Praças de alimentação devem ser ao ar livre ou em áreas arejadas.

4) O consumo local em restaurantes ou bares deve funcionar somente ao ar livre ou em áreas arejadas, a ocupação máxima passará de 60% para 40% da capacidade do local e o horário de funcionamento fica restrito a dez horas diárias.

5) Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento encolhe de 12 para dez horas por dia.

6) Eventos, convenções e atividades culturais com público em pé voltam a ser proibidos.




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