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Representantes do Judiciário e do Ministério Público temem retrocessos no combate à lavagem de dinheiro


Representantes dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) pediram cuidado para que não haja retrocessos na lei para o crime de lavagem de dinheiro. Eles participaram de audiência pública nesta sexta-feira (6) da comissão de juristas que avalia mudanças na Lei da Lavagem de Dinheiro, de 1998, que já foi parcialmente reformada em 2012.

Segundo Mário Guerreiro, conselheiro do CNJ, é importante que qualquer alteração evite ainda mais impunidade, uma vez que, em sua visão, o sistema já é seletivamente punitivista.

“Se a gente somar as penas por crimes contra o patrimônio, roubo e furto, principalmente, e crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, isso corresponde a 70% da população carcerária brasileira. Agora, se nós formos ver crimes praticados por particular contra administração pública, segundo dados do Depen, são 0,18% dos presos. Nós temos um sistema punitivo no Brasil que é bastante eficiente contra a população de baixa renda, empobrecida.”

Entre os pontos defendidos por Guerreiro, está a manutenção da lavagem de dinheiro como crime autônomo, independentemente da prática de outros crimes, como já é hoje. Para o conselheiro, pode haver uma adequação das penas, para que a penalização do crime de lavagem seja proporcional ao crime anterior ao qual a lavagem de capitais esteja atrelada. Hoje, a pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa.

Ele defendeu, ainda, que a ocultação do dinheiro continue fazendo parte das etapas do crime de lavagem.




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