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Polícia Federal conclui inquérito e indicia tatuador mineiro pela acusação de atentado contra o Presidente da República


A Polícia Federal concluiu na quarta-feira (11/11) a investigação sobre divulgação de mensagens que mencionavam um atentado contra o presidente da República Jair Messias Bolsonaro, quando de sua visita a Três Corações, em Minas Gerais, no dia 29 de novembro de 2019.

O indiciado pelo suposto atentado é o tatuador Pedro Venício Souza Rodrigues Ferreira, 26 anos, que foi preso em flagrante na ocasião. As informações sobre a conclusão do Inquérito Policial foram divulgadas na manhã desta quinta-feira (12/11) pela Assessoria de Comunicação da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas.

Naquele dia, Bolsonaro esteve na cidade para solenidade de formatura de militares do Exército nas dependências da Escola de Sargentos das Armas (Escola Sargento Max Wolf Filho/ESA). A descoberta do atentado se aconteceu um ano e três meses depois que Jair Bolsonaro escapou da morte, após ser ferido com uma facada, quando fazia campanha para a Presidência da República, em Juiz de Fora, também em Mina Gerais.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da PF, Pedro Venício, que trabalhava como terceirizado no quartel da ESA, foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Varginha, após apurações identificarem que ele havia divulgado, na véspera da visita e por meio de rede social, inúmeras mensagens em textos e vídeos, com menções de atacar o Presidente.

Um dos vídeos chamou a atenção da PF, pois nele o investigado afiava o cabo de uma escova de dente para transformá-la em estoque, instrumento pérfuro-contundente não identificável por detectores de metal.

No curso das investigações, a Polícia Federal representou por mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos em Três Corações e Alfenas/MG, além de proceder a oitivas, diligências de campo e cruzamento de informações constantes do material apreendido e periciado.

O Inquérito Policial concluiu que Pedro Venício “manifestou e possuía a intenção de atentar contra o Presidente da República”, sendo indiciado pelo crime de atentado contra a liberdade pessoal do Presidente da República (artigo 28, da Lei de Segurança Nacional), podendo cumprir até 12 anos de reclusão, se condenado.

A informação é do Blog do Elimar Côrtes.




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