Justiça

Justiça absolve Dario Messer em processo aberto há 11 anos


O ‘doleiro dos doleiros’ Dario Messer foi absolvido nesta quinta (12) pela Justiça Federal do Rio das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A denúncia partiu da Operação Sexta Feira 13, deflagrada em 2009 contra crimes financeiros e não fazia parte da delação premiada fechada por Messer com a Procuradoria em agosto deste ano, segundo o Estadão.

De acordo com o juiz Carlos Adriano Miranda Bandeira, o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para garantir a condenação de Messer, acusado de lavar dinheiro para os investigados do esquema por meio de operações de dólar-cabo ‘invertido’.

Este tipo de transação é feita a partir do depósito de valores em uma conta no exterior que são ‘sacados’ por clientes a partir de uma conta brasileira do doleiro, em real. A operação burla mecanismos de fiscalização financeira.

Para o magistrado, a imputação do crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ‘exige a prova do ponto de partida e do ponto de chegada da movimentação financeira ilegal’.

– Todavia, o MPF, embora descrevendo o dólar-cabo invertido com o trânsito de valores do exterior para o Brasil, se limitou a apontar prova de movimentações entre contas no exterior, sem provar as movimentações em território nacional de suposta responsabilidade de Dario – afirmou o juiz.

Bandeira também alegou que a simples comprovação de existência de contas no exterior não provaram que elas são, de fato, controladas por pessoas físicas, e não por pessoas jurídicas. Por isso, não ficaria demonstrado que houve a ‘dissimulação’ que classificaria o caso como lavagem.

– Não é possível distinguir se houve lavagem ou simples gasto dos depósitos mantidos no exterior. E tampouco há prova de conduta específica praticada em momento e local individualizados por Dario. Tanto com relação à lavagem como com relação à evasão, inexiste prova de autoria – apontou.




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