Justiça

Justiça anula título dado a Lula: Não é razoável nem atende à moralidade administrativa


O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca, determinou a suspensão ( e nulidade, consequentemente) do ato da Universidade Estadual de Alagoas que concedeu a Lula o título doutor honoris causa em 2017.

A cerimônia ocorreu em 23 de agosto, durante a caravana do petista pelo Nordeste em que fazia campanha para não ser preso pela Lava-Jato por causa da condenação por corrupção no caso do tríplex do Guarujá. o Ex-presidente recebeu o título das mãos do reitor da universidade, Jairo Campos, informa a Veja.

A atual candidata do PSDB à Câmara de Maceió Maria Tavares Ferro questionou a premiação lembrando que a honraria reservada a Lula atingia “a moralidade administrativa, por ser o título concedido a pessoa condenada criminalmente e que responde a outras ações penais”.

A Justiça então indeferiu o pedido liminar da tucana para suspender o ato.

O juiz Carlos Bruno, no entanto, decidiu que a matéria deveria, sim, ser julgada e derrubou a titulação de Lula lembrando um argumento básico ignorado pelos admiradores do ex-presidente na universidade: “Não é razoável nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais. Representa hostil violação da regra administrativa na aprovação do título por desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, além de propiciar manifestação de fim político-eleitoral na concessão do título. Julgo procedente a pretensão deduzida em juízo, para declarar a nulidade do ato administrativo que condecorou o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de agosto de 2017, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil”, decidiu o juiz.

 

 

 

 




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo