Justiça

Fux: André do Rap debochou da Justiça


“Os fatos que se seguiram à soltura explicitam o grau de dano já consumado à segurança e à ordem pública, como sustentou a PGR. Afinal após o cumprimento da decisão liminar, André não se dirigiu ao endereço domiciliar por ele mesmo indicado. Em ato patente de má fé, desprezo contra a autoridade do eminente relator, debochou da Justiça, tornou público e notório que se dirigiu a local incerto e não sabido permanecendo mais uma vez foragido, o que impediu o cumprimento do novo de mandado de prisão contra ele expedido”, disse o Luiz Fux.




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