Decisão impede Eletronuclear de transferir rejeitos radioativos para depósito em construção
A Justiça Federal determinou que a Eletronuclear se abstenha de proceder à transferência de rejeitos radioativos das usinas de Angra 1 e 2 para a Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS), que está em fase de construção.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que questiona a regularidade do licenciamento ambiental para a construção do novo depósito de resíduos. Apesar de não ter sido um pedido específico do MPF, o juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ) considerou evidente a ausência de autorização para que a Eletronuclear promova transferência de quaisquer materiais radioativos para a UAS.
Na ação, o MPF argumenta que os depósitos a seco possuem natureza jurídica de nova instalação nuclear, por isso não podem ser submetidos a um processo de licenciamento simplificado. Para tal projeto, são necessários estudo de impacto ambiental e divulgação do pertinente relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), audiências públicas, consulta prévia e informada às populações tradicionais circundantes e prévia aprovação do Congresso Nacional.